NR 8. A Norma que trata dos cuidados à Infraestrutura das Edificações.

 A NR 8 está concentrada nas boas práticas relacionadas às Edificações, estabelecendo requisitos fundamentais para garantir a segurança e o conforto nos ambientes de trabalho.

Essa norma abrange aspectos como iluminação, ventilação, espaço, instalações elétricas e hidrossanitárias que visam proporcionar diretrizes claras para a construção e manutenção de estruturas seguras e adequadas.

Outro ponto forte nessa norma é que ela contribui para a prevenção de acidentes, com atenção direcionada a problemas na infraestrutura das edificações, tendo em vista um ambiente de trabalho mais produtivo e seguro.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego:

A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, estabelecendo os requisitos técnicos mínimos a serem observados nas edificações, de forma a regulamentar o artigo 170 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.

A Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.

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