NR-15 A Norma que estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.
Conhecendo a NR-15
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego: A norma
regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8
de junho de 1978, estabelecendo as “Atividades e Operações Insalubres”, de
forma a regulamentar os artigos 189 a 196 da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de
1977, que alterou o Capítulo V (da Segurança e da Medicina do Trabalho) da CLT
.
A NR-15 estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores. É composta de uma parte geral e mantém 13 anexos, que definem os Limites de Tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos, quando é possível quantificar a contaminação do ambiente, ou listando ou mencionando situações em que o trabalho é considerado insalubre qualitativamente.
De acordo com a NR-15, “as atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB (LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB (C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.”
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