CONHECENDO A NR 7 – A Norma que determina o papel e as diretrizes do PCMSO.

 

A Norma Regulamentadora 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes


de trabalho, independente do número de funcionários.


Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou Portaria nº 6.734, de 2020, para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora número 7 - Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

A nova NR 7 estabelece as seguintes diretrizes do PCMSO:

a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;

b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;

c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;

d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas  organização;

e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;

f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;

g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;

h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;

i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;

j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;

k) subsidiar ações de readaptação profissional;

l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que, houver recomendação do Ministério da Saúde.

 

 

Além de definir as diretrizes, também estabelece que é papel do PCMSO as ações de:

(i)                  da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos e

(ii)                 da vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.

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