CONHECENDO A NR 7 – A Norma que determina o papel e as diretrizes do PCMSO.
A Norma Regulamentadora 7 é a norma que determina a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO) nas empresas para prevenir doenças ocupacionais e acidentes
de trabalho, independente do número de funcionários.
Esta Norma se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração
direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e
ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou Portaria nº 6.734, de 2020, para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora número 7 - Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
A nova NR 7 estabelece as seguintes diretrizes do PCMSO:
a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas;
d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas organização;
e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
k) subsidiar ações de readaptação profissional;
l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que, houver recomendação do Ministério da Saúde.
Além de definir as diretrizes, também estabelece que é papel do PCMSO as ações de:
(i) da saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados que procurem serviços médicos e
(ii) da vigilância ativa da saúde ocupacional, por meio de exames médicos dirigidos que incluam, além dos exames previstos nesta NR, a coleta de dados sobre sinais e sintomas de agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais.
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