INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O prejudicial e o arriscado.
Insalubridade e periculosidade são dois conceitos importantes no contexto trabalhista, mas eles se referem a situações diferentes.
Vejamos a diferença entre eles:
1. Insalubridade:
- A insalubridade está relacionada a riscos à saúde no ambiente de trabalho.
- Ela ocorre quando os empregados são expostos a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde.
- Esses agentes podem ser biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros.
- Exemplos de atividades insalubres incluem exposição a ruídos, temperaturas extremas, produtos químicos tóxicos etc.
- Os limites de tolerância para esses agentes são fixados em razão da natureza e intensidade do agente, bem como do tempo de exposição aos seus efeitos.
2. Periculosidade:
- A periculosidade, por outro lado, está relacionada a riscos de acidentes ou danos físicos.
- Ela ocorre quando o trabalhador está exposto a condições que oferecem risco acentuado.
- Exemplos de atividades perigosas incluem trabalho em altura, exposição a radiação, manuseio de explosivos, trabalho com máquinas perigosas, entre outros.
- A periculosidade não prejudica diretamente a saúde, mas coloca o trabalhador em situações de risco.
Em resumo, enquanto a insalubridade expõe o trabalhador a algo que realmente o prejudica (em curto e longo prazo), a periculosidade apenas o expõe ao risco de que algo possa acontecer devido à natureza da atividade. Ambos os conceitos têm implicações legais e geram direitos específicos para os trabalhadores.
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