INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. O prejudicial e o arriscado.

 Insalubridade e periculosidade são dois conceitos importantes no contexto trabalhista, mas eles se referem a situações diferentes. 

Vejamos a diferença entre eles:


1. Insalubridade:

   - A insalubridade está relacionada a riscos à saúde no ambiente de trabalho.

   - Ela ocorre quando os empregados são expostos a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde.

   - Esses agentes podem ser biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros.

   - Exemplos de atividades insalubres incluem exposição a ruídos, temperaturas extremas, produtos químicos tóxicos etc.

   - Os limites de tolerância para esses agentes são fixados em razão da natureza e intensidade do agente, bem como do tempo de exposição aos seus efeitos.


2. Periculosidade:

   - A periculosidade, por outro lado, está relacionada a riscos de acidentes ou danos físicos.

   - Ela ocorre quando o trabalhador está exposto a condições que oferecem risco acentuado.

   - Exemplos de atividades perigosas incluem trabalho em altura, exposição a radiação, manuseio de explosivos, trabalho com máquinas perigosas, entre outros.

   - A periculosidade não prejudica diretamente a saúde, mas coloca o trabalhador em situações de risco.


Em resumo, enquanto a insalubridade expõe o trabalhador a algo que realmente o prejudica (em curto e longo prazo), a periculosidade apenas o expõe ao risco de que algo possa acontecer devido à natureza da atividade. Ambos os conceitos têm implicações legais e geram direitos específicos para os trabalhadores.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DAS PEÇAS DO ANDAIME

A IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO NA GESTÃO DE PROJETOS

PADRÃO DOS TUBOS E SUAS CORES