A NR 16. A norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 193 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
O que
diz a norma em seus anexos:
Anexo I – Atividades e Operações Perigosas com
Explosivos foram alterados pela Portaria SSMT nº 02, de 02 de
fevereiro de 1979.
Anexo II foi alterado pela Portaria MTE nº 545, de 10
de julho de 2000, tendo sido objeto de discussão e aprovação na 22ª Reunião Ordinária da
CTPP, realizada em 17 de março de 2000.
Anexo III – Atividades e Operações
Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas
Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial foi inserido
pela Portaria MTE nº 1.885, de 02 de dezembro de 2013, em
decorrência da inserção da atividade no artigo 193 da CLT pela Lei nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012. O texto do anexo
foi objeto de discussão em Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), especificamente
criado para esse fim, tendo sido, posteriormente, aprovado por consenso
na 75ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 26 e 27 de
novembro de 2013.
Anexo IV – Atividades e Operações
Perigosas com Energia Elétrica foi inserido pela Portaria MTE nº 1078, de 16 de julho de 2014, em
decorrência da inserção da atividade no rol do artigo 193 da CLT, pela Lei nº
12.740/2012. Até então, a periculosidade para essa atividade era tratada
pela Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A
construção desse anexo também objeto de discussão tripartite (GTT), tendo sido
aprovado também na 75ª Reunião Ordinária da CTPP.
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