A NR 16. A norma regulamentadora que define os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade dos trabalhadores.

 A norma regulamentadora foi originalmente editada pela  Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 193 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.


O que diz a norma em seus anexos:

Anexo I – Atividades e Operações Perigosas com Explosivos foram alterados pela Portaria SSMT nº 02, de 02 de fevereiro de 1979.

Anexo II foi alterado pela Portaria MTE nº 545, de 10 de julho de 2000, tendo sido objeto de discussão e aprovação na 22ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 17 de março de 2000.

 

Anexo III – Atividades e Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial foi inserido pela Portaria MTE nº 1.885, de 02 de dezembro de 2013, em decorrência da inserção da atividade no artigo 193 da CLT pela Lei nº 12.740, de 08 de dezembro de 2012. O texto do anexo foi objeto de discussão em Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), especificamente criado para esse fim, tendo sido, posteriormente, aprovado por consenso na 75ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 26 e 27 de novembro de 2013.

Anexo IV – Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica foi inserido pela Portaria MTE nº 1078, de 16 de julho de 2014, em decorrência da inserção da atividade no rol do artigo 193 da CLT, pela Lei nº 12.740/2012. Até então, a periculosidade para essa atividade era tratada pela Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985. A construção desse anexo também objeto de discussão tripartite (GTT), tendo sido aprovado também na 75ª Reunião Ordinária da CTPP.

Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta  foi inserido pela Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em decorrência da inserção da atividade no artigo 193 da CLT pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014.

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