Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
O
QUE EXPLICA A NR-18
São
obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores
ou mais, contemplando os aspectos desta
NR e outros dispositivos complementares de segurança.
O
PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
O
PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho.
O
PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na
área de segurança do trabalho.
A
implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
Documentos
que integram o PCMAT:
a)
memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos
de acidentes e de doenças do trabalho e
suas respectivas medidas preventivas;
b)
projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c)
especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d)
cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e)
layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f)
programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho,
com sua carga horária.
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