Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT



O QUE EXPLICA A NR-18

São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos  estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos  desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de  Prevenção e Riscos Ambientais.
O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão  regional do Ministério do Trabalho.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do  empregador ou condomínio.
Documentos que integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e  operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do  trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de  execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de  dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

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