GUARDA-CORPO E RODAPÉ NOS ANDAIMES
Os andaimes devem dispor de
sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas
cabeceiras, em todo o seu
perímetro, e devem atender aos seguintes requisitos:
Serem constituídos com altura de
1,20m (um metro e vinte centímetros) para o
travessão superior e 0,70m
(setenta centímetros) para o travessão intermediário;
Terem rodapés com
altura de 0,20m (vinte centímetros).
Dois itens muito relevante na montagem do andaime.
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