GUARDA-CORPO E RODAPÉ NOS ANDAIMES



Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas
cabeceiras, em todo o seu perímetro, e devem atender aos seguintes requisitos:
Serem constituídos com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o
travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
Terem rodapés com altura de 0,20m (vinte centímetros).

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