DISPOSIÇÃO DOS PRANCHÕES NA MONTAGEM DO ANDAIME
Os pranchões devem ser isentos de
nós ou rachaduras e em boas condições de utilização.
O piso de trabalho de andaimes
deve ter forração completa, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
Os pranchões serão de 1 ½ ’’ x
12’’, sendo o vão máximo permitido de 2 m entre apoios para pisos de
circulação, sendo a sobrecarga máxima igual a 150 kg/cm².
Os pranchões devem, no mínimo,
repousar sobre duas travessas. Quando emendadas de topo haverá uma travessa a
10 cm das extremidades. As emendas por superposição deverão ter transpasse de,
no mínimo, 30 cm e serem feitas em cima de uma travessa.
O balanço mínimo
permitido para pranchões é de 10 cm e o balanço máximo permitido para pranchões
é de 20cm.
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