A NR-18 TRATA DAS CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
Vamos analisar os itens mais
relevantes para o estudo dos andaimes focando temas como: Medidas de proteção
contra quedas, escadas, rampas e passarelas.
A norma
recomenda que os andaimes deverão ter sua estrutura de sustentação e fixação
dimensionadas por profissionais legalmente habilitados, e que devem ter
capacidade de suportação para todas as cargas de trabalho a que estarão
submetidos incluindo o peso próprio da estrutura.
A plataforma
de trabalho deverá ter forração total, com material antiderrapante, estar
nivelada e com fixação segura.
Todos os
andaimes devem dispor de guarda corpo e rodapé.
As escadas
provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de
trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80m, devendo ter pelo menos
a cada 2,90m de altura um patamar intermediário.
Pela norma é
proibido o uso de escada com um único montante.
As escadas
de mão devem ultrapassar em um metro o piso superior, ser fixada nos dois pisos
(inferior e superior), possuir degraus antiderrapantes e serem apoiadas em piso
resistente.
Devem ser instaladas plataformas de proteção,
sendo uma principal com 2,50m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão,
com inclinação de 45° a
partir de extremidade e a cada três andares ou altura equivalente, tendo 1,40m
de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45° a partir da extremidade.
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