A NR-18 TRATA DAS CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO.



Vamos analisar os itens mais relevantes para o estudo dos andaimes focando temas como: Medidas de proteção contra quedas, escadas, rampas e passarelas.
A norma recomenda que os andaimes deverão ter sua estrutura de sustentação e fixação dimensionadas por profissionais legalmente habilitados, e que devem ter capacidade de suportação para todas as cargas de trabalho a que estarão submetidos incluindo o peso próprio da estrutura.
A plataforma de trabalho deverá ter forração total, com material antiderrapante, estar nivelada e com fixação segura.
Todos os andaimes devem dispor de guarda corpo e rodapé.
As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80m, devendo ter pelo menos a cada 2,90m de altura um patamar intermediário.
Pela norma é proibido o uso de escada com um único montante.
As escadas de mão devem ultrapassar em um metro o piso superior, ser fixada nos dois pisos (inferior e superior), possuir degraus antiderrapantes e serem apoiadas em piso resistente.
Devem ser instaladas plataformas de proteção, sendo uma principal com 2,50m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45° a partir de extremidade e a cada três andares ou altura equivalente, tendo 1,40m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45° a partir da extremidade.

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