MONTANDO UM ACESSO SEGURO ÀS PLATAFORMAS DO ANDAIME



O acesso a andaimes deverá ser realizado de maneira segura, através de escadas
fixas (escada de marinheiro, escada tubular ou modulada, fixada no próprio andaime),
com espaçamento entre degraus uniformes variando de 25 a 30 cm, e serem providas de
gaiola protetora a partir de 2 m (dois metros) acima da base até 1,20 m (um metro e vinte
centímetros) acima da última superfície de trabalho.
Todo andaime, com altura superior a 6 metros em que o acesso seja realizado
através de escada de marinheiro com gaiola de proteção, deverá ter também dispositivo
de segurança preso aos degraus da escada, para controlar risco de queda durante acesso
/ descida da plataforma de trabalho temporária do andaime. O vão de acesso à(s) plataforma(s) temporária(s) de trabalho deve ser protegido por cancela de acesso ou outro dispositivo para evitar risco de queda.
Para cada lance máximo de 6 m (seis metros) deve existir um patamar intermediário
de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé. Os vãos entre a plataforma de
trabalho e o(s) patamar(es) de descanso devem ser medidos o mais próximo possível, de
forma a garantir alturas de acesso semelhantes. Ex.: andaime com 9 metros de altura –
lance de descanso a 5 m (cinco metros).
Os andaimes de uso coletivo, para acesso a trabalhos em níveis diferenciados de
altura, deverão ser providos de escada em rampa de degrau com corrimão e rodapé ou
escada tipo marinheiro interno ao andaime, com plataforma de descanso a cada 2 m (dois
metros).

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