MONTANDO UM ACESSO SEGURO ÀS PLATAFORMAS DO ANDAIME
O acesso a andaimes deverá ser
realizado de maneira segura, através de escadas
fixas (escada de marinheiro,
escada tubular ou modulada, fixada no próprio andaime),
com espaçamento entre degraus
uniformes variando de 25 a 30 cm, e serem providas de
gaiola protetora a partir de 2 m
(dois metros) acima da base até 1,20 m (um metro e vinte
centímetros) acima da última
superfície de trabalho.
Todo andaime, com altura superior
a 6 metros em que o acesso seja realizado
através de escada de marinheiro
com gaiola de proteção, deverá ter também dispositivo
de segurança preso aos degraus da
escada, para controlar risco de queda durante acesso
/ descida da plataforma de
trabalho temporária do andaime. O vão de acesso à(s) plataforma(s)
temporária(s) de trabalho deve ser protegido por cancela de acesso ou outro
dispositivo para evitar risco de queda.
Para cada lance máximo de 6 m
(seis metros) deve existir um patamar intermediário
de descanso, protegido por
guarda-corpo e rodapé. Os vãos entre a plataforma de
trabalho e o(s) patamar(es) de
descanso devem ser medidos o mais próximo possível, de
forma a garantir alturas de acesso
semelhantes. Ex.: andaime com 9 metros de altura –
lance de descanso a 5 m (cinco
metros).
Os andaimes de uso coletivo, para
acesso a trabalhos em níveis diferenciados de
altura, deverão ser providos de
escada em rampa de degrau com corrimão e rodapé ou
escada tipo marinheiro interno ao
andaime, com plataforma de descanso a cada 2 m (dois
metros).
Importante é que o acesso esteja seguro.
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