O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)?
Se a Administração Pública deseja colher informação adicional a respeito de alguma idéia referente à implantação de qualquer projeto, ela poderá utilizar a ferramenta administrativa denominada Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). Trata-se de um procedimento auxiliar previsto no art. 78, III, também no artigo 81 da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021. Na verdade, a função do PMI é dar subsídio a Administração Pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parcerias público-privadas, a exemplo de consentimentos, permissões de serviço público, aluguéis, concessões de direito real e outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica similar.