A Pré-qualificação, agora faz parte dos processos de Licitações.
A Lei nº 14.133/2021,
conhecida como a nova lei de licitações, prevê no capítulo VI, entre os artigos 62 e 70 um procedimento denominado PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
Trata-se de um procedimento seletivo
prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das
condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
O objetivo deste procedimento é exatamente de executar uma
seleção entre:
A – Licitantes que reúnam
condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação
vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos.
B – Bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
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