A Pré-qualificação, agora faz parte dos processos de Licitações.

 


A Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova lei de licitações, prevê no capítulo VI, entre os artigos 62 e 70 um procedimento denominado PRÉ-QUALIFICAÇÃO.

 

Trata-se de um procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.

 

O objetivo deste procedimento é exatamente de executar uma seleção entre:

A – Licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos.

B – Bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Se liga na dica!

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