O CREDENCIAMENTO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS E SUAS REGRAS.
Regras do Credenciamento
As SEIS REGRAS BÁSICAS
para a utilização do procedimento auxiliar denominado CREDENCIAMENTO são as
seguintes:
1 - A Administração deve divulgar e manter à
disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de
interessados a se credenciar, de modo a permitir o cadastramento permanente de
novos interessados.
2 - Quando o
Credenciamento for do tipo “contratação paralela e não excludente”, e o objeto
não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados,
deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda, a exemplo
de sorteio ou rodízio.
3 - O edital de chamamento
de interessados deverá prever condições padronizadas de contratação e, nas
hipóteses de credenciamento dos tipos “contratação paralela e não excludente”,
e “contratação com seleção a critério de terceiros”, deverá definir o valor da
contratação.
4 - Na hipótese de
Credenciamento do tipo “contratação em mercados fluidos”, a Administração
deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação, ou
seja, sem prévia definição de preços.
5 - Não é permitido o
cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.
6 - Admite-se a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.
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