O CREDENCIAMENTO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS E SUAS REGRAS.

 


Regras do Credenciamento

As SEIS REGRAS BÁSICAS para a utilização do procedimento auxiliar denominado CREDENCIAMENTO são as seguintes:


1 - A Administração deve divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados a se credenciar, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados.

2 - Quando o Credenciamento for do tipo “contratação paralela e não excludente”, e o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda, a exemplo de sorteio ou rodízio.

3 - O edital de chamamento de interessados deverá prever condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses de credenciamento dos tipos “contratação paralela e não excludente”, e “contratação com seleção a critério de terceiros”, deverá definir o valor da contratação.

4 - Na hipótese de Credenciamento do tipo “contratação em mercados fluidos”, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes no momento da contratação, ou seja, sem prévia definição de preços.

5 - Não é permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

6 - Admite-se a denúncia por qualquer das partes nos prazos fixados no edital.

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