ARMADURA DE PELE: UM REFORÇO ESSENCIAL EM VIGAS DE CONCRETO ARMADO

 

A armadura de pele é obrigatória em vigas com altura superior a 60 cm. Essa obrigação é estabelecida pela NBR 6118/2024m.




A armadura de pele será posicionada na lateral de cada face da alma da viga considerando sempre a seguinte proporção: em cada face, a armadura deve ser igual a 0,10% da área do concreto, para seções retangulares (Base x Altura) e 0,10% da área de concreto da alma do elemento, para seções em T ou L.


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