DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO.
Nos últimos
anos os governos e autoridades humanistas, têm trazido a tona muitas pautas
relativas à valorização humana e a discriminação em geral. No entanto, assim
como na época da abolição escravista, quando as leis criadas neste propósito
não produziam efeitos totais, nos dias de hoje, ainda vivemos o peso da
discriminação no ambiente de trabalho seja devido à raça, cor, idade, etc.
Muitas vezes de forma sucinta são aplicadas
ações discriminatórias sobre o trabalhador. Transferências de funções, de setor
ou de modalidade funcional são aplicadas de maneira disfarçada a fim de
segregar o ambiente setorial ou empresarial.
É lamentável, porém é verdade, que a
discriminação ainda existe e está sendo praticada, de forma cada dia mais
habilidosa. Um verdadeiro desafio para os profissionais de RH que detém a
função de valorizar o empregado somando ao valor agregado do negócio.
A Lei 9.029 aprovada no ano de 1995 em seu
artigo 1º proclama que é “proibida a adoção
de qualquer prática discriminatória e limitativa para afeito de acesso a
relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor,
estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses
de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição
Federal”.
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