DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO.


Nos últimos anos os governos e autoridades humanistas, têm trazido a tona muitas pautas relativas à valorização humana e a discriminação em geral. No entanto, assim como na época da abolição escravista, quando as leis criadas neste propósito não produziam efeitos totais, nos dias de hoje, ainda vivemos o peso da discriminação no ambiente de trabalho seja devido à raça, cor, idade, etc.

 


   Muitas vezes de forma sucinta são aplicadas ações discriminatórias sobre o trabalhador. Transferências de funções, de setor ou de modalidade funcional são aplicadas de maneira disfarçada a fim de segregar o ambiente setorial ou empresarial.

   É lamentável, porém é verdade, que a discriminação ainda existe e está sendo praticada, de forma cada dia mais habilidosa. Um verdadeiro desafio para os profissionais de RH que detém a função de valorizar o empregado somando ao valor agregado do negócio.

   A Lei 9.029 aprovada no ano de 1995 em seu artigo 1º proclama que é “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para afeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do artigo 7 da Constituição Federal”.

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