De que forma a legislação brasileira garante a proteção as terras de propriedade indígena?

 Os direitos dos indígenas sobre as terras que ocupam.

Vamos começar entendendo o que a lei considera como terras indígenas.

 


De acordo com a constituição brasileira de 1988: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.”

 


Percebemos então que determinados elementos declarados na lei ajudam a identificar e determinar o direito de posse aos índios de suas terras.

Sendo assim o estado pode declarar o direito de posse de terra aos índios baseado em observações locais determinando a sua extensão territorial e dessa maneira assegurar a plena eficácia do dispositivo constitucional.

 


 

Vejamos o que diz a Constituição Federal de 1988 a esse respeito.

Art. 20, XI:

Incluem-se dentre os bens da União.

Art. 231, § 2:

São destinadas à posse permanente por parte dos índios.

Art. 176, § 1:

É necessária lei ordinária que fixe as condições específicas para exploração mineral e de recursos hídricos nas Terras Indígenas.

Art. 231, § 4:

As Terras Indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e o direito sobre elas é imprescritível.

Art. 231, § 6:

São nulos e extintos todos os atos jurídicos que afetem essa posse, salvo relevante interesse público da União.

 Art. 231, § 2:

Apenas os índios podem usufruir das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

 

Art. 231, § 3, art. 49, XVI:

O aproveitamento dos seus recursos hídricos, aí incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais, só podem ser efetivados com a autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra.

 Art. 231, § 5:

É vedado remover os índios de suas terras, salvo casos excepcionais e temporários.

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