SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÃO
Veja o que diz a nova lei de licitação.
Lei no 14.133/2021
XXI - serviço de engenharia:
toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada
utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que,
não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput
deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das
profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que
compreendem:
a) serviço
comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto:
ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de
manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com
preservação das características originais dos bens;
b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;
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