O Sigilo de 100 anos. Está na lei?

 O que diz a Lei de Acesso a Informação:

 

De acordo com a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, decretada pelo congresso nacional, os documentos devem ser classificados como documentos sigilosos, documentos secretos ou ultrassecretos.




 

  Cada uma dessas modalidades documentais será tratada de forma diferenciada em relação ao tempo de sigilo estabelecido pela própria lei.

 

Vejamos o que diz a Lei:

§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigora a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta:            25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta:                                   15 (quinze) anos; e
III - reservada:               05 (cinco) anos.

 

No entanto, encontra-se no artigo 31 da referida lei referências a respeito das informações pessoais do cidadão.

 

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e


II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

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