Se você é estudante
universitário certamente tem o conhecimento de que o estágio curricular é
obrigatório para os cursos de ensino superior que possuam em seu currículo uma
carga horária mínima de 400 horas. Essa ordenança jurídica consta na Lei nº 6.494/77
regulamentada pelo decreto 87.497, e depois pela Lei 11.788 e pela resolução
CNE/CEB 001/15, e pela portaria MEC 232/16.
A lei proíbe que o
estágio curricular obrigatório seja utilizado como mão de obra. Em compensação,
essa mesma legislação disponibiliza ao estudante o direito ao valor da bolsa -
auxilio. Outros benefícios também podem ser adquiridos pelo estagiário, como
por exemplo, o seguro contra acidentes pessoais; o auxilio transporte e o
auxilio alimentação.
O aluno
matriculado poderá realizar o seu estágio curricular ou não curricular,
cumprindo, pelo menos, 20 horas semanais e não precisa ter vínculo empregatício
com a empresa.
Comentários
Postar um comentário
COMENTE AQUI