BOLSAS AUXILIAM AOS ESTÁGIÁRIOS. Mas, quem tem direito?
Se você é estudante universitário certamente tem o conhecimento de que o estágio curricular é obrigatório para os cursos de ensino superior que possuam em seu currículo uma carga horária mínima de 400 horas. Essa ordenança jurídica consta na Lei nº 6.494/77 regulamentada pelo decreto 87.497, e depois pela Lei 11.788 e pela resolução CNE/CEB 001/15, e pela portaria MEC 232/16. A lei proíbe que o estágio curricular obrigatório seja utilizado como mão de obra. Em compensação, essa mesma legislação disponibiliza ao estudante o direito ao valor da bolsa - auxilio. Outros benefícios também podem ser adquiridos pelo estagiário, como por exemplo, o seguro contra acidentes pessoais; o auxilio transporte e o auxilio alimentação. O aluno matriculado poderá realizar o seu estágio curricular ou não curricular, cumprindo, pelo menos, 20 horas semanais e não precisa ter vínculo empregatício com a empresa.