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Mostrando postagens de dezembro, 2024

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)?

  Se a Administração Pública deseja colher informação adicional a respeito de alguma idéia referente à implantação de qualquer projeto, ela poderá utilizar a ferramenta administrativa denominada Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).    Trata-se de um procedimento auxiliar previsto no art. 78, III, também no artigo 81 da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021. Na verdade, a função do PMI é dar subsídio a Administração Pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parcerias público-privadas, a exemplo de consentimentos, permissões de serviço público, aluguéis, concessões de direito real e outros negócios público-privados que, em função de seu caráter estratégico e de sua complexidade, especificidade, volume de investimentos, longo prazo, riscos ou incertezas envolvidos, adotem estrutura jurídica similar.

A Pré-qualificação, agora faz parte dos processos de Licitações.

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  A Lei nº 14.133/2021 , conhecida como a nova lei de licitações, prevê no capítulo VI, entre os artigos 62 e 70 um procedimento denominado PRÉ-QUALIFICAÇÃO .   Trata-se de um procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto .   O objetivo deste procedimento é exatamente de executar uma seleção entre: A – Licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos. B – Bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração. ☝ Se liga na dica!

O CREDENCIAMENTO EM LICITAÇÕES PÚBLICAS E SUAS REGRAS.

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  Regras do Credenciamento As SEIS REGRAS BÁSICAS para a utilização do procedimento auxiliar denominado CREDENCIAMENTO são as seguintes: 1 - A Administração deve divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados a se credenciar, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. 2 - Quando o Credenciamento for do tipo “contratação paralela e não excludente”, e o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda, a exemplo de sorteio ou rodízio. 3 - O edital de chamamento de interessados deverá prever condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses de credenciamento dos tipos “contratação paralela e não excludente”, e “contratação com seleção a critério de terceiros”, deverá definir o valor da contratação. 4 - Na hipótese de Credenciamento do tipo “contratação em mercados fluidos”, a Admin...

Quais são as etapas para Licitação Pública de acordo com a nova Lei?

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  A Nova Lei de Licitações estabelece os procedimentos válidos para quem deseja licitar para a Administração Pública Brasileira.