DIREITO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELA LEI USUCAPIÃO

 Tanto a Constituição Federal no artigo 183 quanto o Código Civil no artigo 1240 registra o reconhecimento do direito ao domínio para qualquer pessoa que de forma pacífica e ininterrupta esteja utilizando um imóvel com até 250 metros quadrados, por um período de cinco anos.

 

 Ação essa denominada de usucapião especial de imóvel urbano.

 

Essa ocupação, no entanto, precisa ser sem oposição e utilizada para moradia própria ou familiar. Vale lembrar também que a pessoa requisitante da propriedade pela lei usucapião, não pode possuir outro imóvel em seu nome tanto no setor urbano ou rural.

 

A função primordial dessa lei é a de atingir a função social da propriedade.

 

A ação da usucapião também é possível através do artigo 1238 do Código Civil dentro de áreas urbanas.

 

Nesse caso será necessária, a comprovação de uso do imóvel por um período mínimo de quinze anos sem interrupção nem oposição.

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